Declaração DD6885, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1980, Pág. 2620
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Data:
1980-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio, que alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.
Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o
Decreto-Lei 170/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2
do mesmo artigo;», deve ler-se: «... e nas alíneas a), b), c), d) e f) do n.º 2 do mesmo artigo;».
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... o apoio domiciliário de natureza docente e
terapêutica prestado ...», deve ler-se: «... o apoio domiciliário ou outro de natureza docente e terapêutica, prestados ...»
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê: «... e de familiar ou equiparado com direito a
abono de família, o subsídio ...», deve ler-se: «... e de familiar ou equiparado com direito a abono de família ou subsídio mensal vitalício, o subsídio ...»
No artigo 15.º, onde se lê: «... a sua substituição por regime mais favorável.»,
deve ler-se: «... a sua substituição por regime globalmente mais favorável.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206565.dre.pdf .
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