Declaração DD6883, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1980, Pág. 2620
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Data:
1980-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o mapa anexo ao
Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
................................................................................
Fiscais de obras públicas:
49 - Principal, de 1.ª classe ou auxiliar de 2.ª classe - N, O, P ou S.
Auxiliares técnicos:
21 - Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.
................................................................................
deve ler-se:
................................................................................
Fiscais de obras públicas:
49 - Principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou auxiliar - N, O, P ou S.
Auxiliares técnicos:
21 - Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe (a) - N, Q ou S.
................................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206563.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206563.dre.pdf .
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