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Declaração DD6883, de 12 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o mapa anexo ao Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

................................................................................

Fiscais de obras públicas:

49 - Principal, de 1.ª classe ou auxiliar de 2.ª classe - N, O, P ou S.

Auxiliares técnicos:

21 - Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - N, Q ou S.

................................................................................

deve ler-se:

................................................................................

Fiscais de obras públicas:

49 - Principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou auxiliar - N, O, P ou S.

Auxiliares técnicos:

21 - Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe (a) - N, Q ou S.

................................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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