Decreto-lei 88/80, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 93/1980, Série I de 1980-04-21.
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Data:
1980-04-21
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Adita ao anexo B do Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/76, de 16 de Março, o sector industrial de fabricação de computadores.
Decreto-Lei 88/80
de 21 de Abril
Considerando a necessidade de continuar a conceder à indústria electrónica as condições indispensáveis à sua laboração, tendo em vista o poder concorrencial, em termos de qualidade e preço, propiciando um possível aumento da dimensão empresarial com projecção em novos postos de trabalho:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao anexo B do Decreto-Lei 352/73, de 13 de Julho, que foi alterado pelo Decreto-Lei 193/76, de 16 de Março, o seguinte sector industrial:
Ex 3825 - Fabricação de computadores.
Fabricação de computadores digitais e analógicos e equipamento associado para o processamento electrónico de dados, com os respectivos acessórios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 6 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-206541.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206541.dre.pdf .
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