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Resolução 141/80, de 21 de Abril

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Sumário

Exonera do cargo de administradores por parte do Estado na Gris Impressores, S. A. R. L., os seguintes elementos: engenheiro Manuel Francisco Rodrigues Fangueiro, engenheiro Adriano Antero Pereira Tadeu Ferreira e licenciado Ernesto de Sousa Vantache.

Texto do documento

Resolução 141/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Gris Impressores, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Pela alínea b) daquela resolução, e ao abrigo do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados três administradores por parte do Estado para assegurar a gestão corrente da empresa até eleição dos seus corpos sociais.

Aconteceu, porém, que os accionistas se recusaram a eleger os corpos sociais para a empresa na assembleia geral convocada para esse efeito.

O anterior Governo entendeu conceder um prazo até ao dia 15 de Dezembro de 1979 para a empresa apresentar à banca um estudo de viabilização, ficando em suspenso a obrigação de os administradores por parte do Estado apresentarem a empresa a tribunal para convocação de credores.

Os titulares da empresa apresentaram oportunamente à banca um plano de viabilização económica e saneamento financeiro, cabendo-lhes, pois, a responsabilidade pela condução do respectivo processo e a efectiva gestão da empresa.

Assim, considerando que o tempo já decorrido desde o termo da intervenção do Estado e a circunstância de os titulares da empresa haverem apresentado à banca um plano de viabilização económica e saneamento financeiro de Gris Impressores, S.

A. R. L., justificam que aquela deixe de ser gerida por administradores por parte do Estado.

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu exonerar do cargo de administradores por parte do Estado na Gris Impressores, S. A. R. L., os seguintes elementos:

Engenheiro Manuel Francisco Rodrigues Fangueiro.

Engenheiro Adriano Antero Pereira Tadeu Ferreira.

Licenciado Ernesto de Sousa Vantache.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-206537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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