Despacho 2351/2007, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 14.02.2007, Pág. 3979
- Data: 2007-02-14
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Sumário
Determina que as provas de aferição, a realizar no final dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, deverão ser aplicadas anualmente ao universo dos alunos, nas escolas públicas e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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