Resolução 137/80, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 91/1980, Série I de 1980-04-18.
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Data:
1980-04-18
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, de 28 de Março (determina a cessão da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).
Resolução 137/80
Considerando que o prazo fixado na
Resolução 62/80, do Conselho de Ministros, não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Julho do corrente ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução 124/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-206527.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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