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Resolução 137/80, de 18 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79, de 28 de Março (determina a cessão da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 137/80

Considerando que o prazo fixado na Resolução 62/80, do Conselho de Ministros, não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Julho do corrente ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução 124/79, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/18/plain-206527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206527.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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