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Edital 1350/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1350/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, para o curso de Engenharia Informática, na área científica de Sistemas Computacionais e Redes.

1 - Exige-se licenciatura e mestrado adequados à área científica para a qual se destina o concurso.

2 - Os candidatos deverão ter um perfil com relevante capacidade científica, pedagógica e técnica nos seguintes domínios disciplinares:

Arquitectura de Sistemas;

Sistemas Industriais Distribuídos;

Barramento de Campo;

Sistemas Operativos.

3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

4 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos seguintes elementos:

Adequação do mestrado ao perfil pretendido;

Média da licenciatura e sua adequação ao perfil pretendido;

Comprovada experiência pedagógica nos domínios disciplinares referidos no n.º 2, preferencialmente no ensino superior politécnico;

Trabalhos de investigação e desenvolvimento nos domínios disciplinares referidos;

Entrevista (caso o júri a considere necessária).

6 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Professor catedrático Paulo Jorge Esteves Veríssimo, FCUL.

Professor-coordenador Fernando Manuel Gomes de Sousa, IPL.

Professor-coordenador Eurico Ribeiro Lopes, EST-IPCB.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

15 de Outubro de 2002. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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