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Despacho 23475/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 475/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 2 de Setembro de 2002, proferido por delegação:

Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia - autorizado o contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, para exercer as funções de professor associado convidado (20%) no Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Agro-Indústrias e Agronomia Tropical), a partir de 15 de Fevereiro de 2001, por um quinquénio. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Com base no parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa e Maria Luísa Duarte Martins Beirão da Costa e pelo professor associado Doutor Bernardo Manuel Teles de Sousa Pacheco de Carvalho do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, que fica arquivado no processo individual do Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, o conselho científico do Instituto Superior de Agronomia deliberou, na sua sessão plenária de 10 de Julho de 2002, aprovar a sua contratação na categoria de professor associado convidado a 20%.

10 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, António A. Monteiro.

17 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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