Acórdão 19/2007, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 14.02.2007, Pág. 4009
- Data: 2007-02-14
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Sumário
Decide não tomar conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de todas as normas que integram o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Ligações para este documento
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Aviso
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