Resolução 129/80, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 85/1980, Série I de 1980-04-11.
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Data:
1980-04-11
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Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, a competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR).
Resolução 129/80
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu:
Delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a competência para autorizar a realização de despesas, de acordo com a alínea g) do artigo 21.º do citado diploma legal, respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), inserido na esfera de actividade do Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.
Os Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas estabelecerão, por acordo, a tramitação necessária ao conveniente acompanhamento conjunto dos assuntos relativos à garantia da cobertura financeira dos compromissos regularmente assumidos pelo Estado e dos encargos respeitantes à prossecução das respectivas empreitadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-206482.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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