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Resolução 129/80, de 11 de Abril

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Sumário

Delega no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, a competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR).

Texto do documento

Resolução 129/80

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu:

Delegar no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a competência para autorizar a realização de despesas, de acordo com a alínea g) do artigo 21.º do citado diploma legal, respeitantes aos empreendimentos, revisões de preços e trabalhos complementares do programa da Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR), inserido na esfera de actividade do Fundo de Fomento da Habitação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/78, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, no sentido da conclusão daquele programa no mais breve prazo.

Os Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas estabelecerão, por acordo, a tramitação necessária ao conveniente acompanhamento conjunto dos assuntos relativos à garantia da cobertura financeira dos compromissos regularmente assumidos pelo Estado e dos encargos respeitantes à prossecução das respectivas empreitadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-206482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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