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Portaria 166/80, de 10 de Abril

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que se refere aos prédios ali referidos sob os n.os 50 a 77, que foram mandados expropriar em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.

Texto do documento

Portaria 166/80

de 10 de Abril

Pela Portaria 411/76, de 10 de Julho, sob os n.os 50 a 77, foram mandados expropriar vinte e oito prédios rústicos em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.

Verifica-se, agora, que tais prédios rústicos não atingem nem a área nem a pontuação suficientes para serem abrangidos por medidas de reforma agrária pelo que há que derrogar a Portaria 411/76, no que a esses prédios diz respeito.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, no que se refere aos prédios ali referidos sob os n.os 50 a 77, que foram mandados expropriar em nome de Augusto Firmino Marchante, Herdeiros.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-206477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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