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Portaria 1589/2002, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1589/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

TGEN (50926811) José Eduardo Martinho Garcia Leandro - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 3 de Junho de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro 4953,30. Conta 61 anos, 1 mês e 19 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

10 de Setembro de 2002. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064746.dre.pdf .

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