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Declaração (extracto) 328/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 328/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Setembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Torres Novas, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 862,16 m2, a destacar do prédio misto, propriedade de João dos Santos Abreu, sito na freguesia de São Pedro, concelho de Torres Novas, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob o artigo 32, secção H (antigo 547), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob os n.os 25 528, a fl. 162, do livro B-64, 74 836, a fl. 113 v.º, do livro B-140, e 74 837, a fl. 114, do livro B-114.

A expropriação tem por fim a completa execução do obra via circular interior, troço entre a Avenida do Dr. João Martins de Azevedo e o Largo do General Humberto Delgado.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 163/DSJ, de 24 de Setembro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.015.02, daquela Direcção-Geral.

15 de Outubro de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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