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Portaria 201/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regula, no período que antecede a expansão a todo o território nacional, a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão.

Texto do documento

Portaria 201/2007

de 13 de Fevereiro

A Lei 7/2007, de 5 de Fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, estabelece que as normas que regulam a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção daquele cartão são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, dos negócios estrangeiros, das finanças, da justiça, da solidariedade social e da saúde. Pela mesma portaria podem ser estabelecidos critérios de competência territorial dos serviços de recepção e reservar a emissão de cartão de cidadão aos residentes em áreas territoriais determinadas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 54.º e no n.º 3 do artigo 63.º da Lei 7/2007, de 5 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria regula, no período que antecede a expansão a todo o território nacional, a localização e as condições de instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão.

Artigo 2.º

Instalação dos serviços de recepção

1 - A instalação dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão inicia-se na Região Autónoma dos Açores, na ilha do Faial.

2 - Os serviços de recepção são disponibilizados progressivamente nas áreas do território nacional identificadas no anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Reserva de admissão

Até ao final do mês de Julho de 2007, a emissão ou substituição do cartão é reservada aos cidadãos com residência no distrito ou ilha da Região Autónoma dos Açores onde se encontre instalado o serviço de recepção.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 8 de Fevereiro de 2007.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO

Disponibilização dos serviços de recepção dos pedidos do cartão de cidadão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/13/plain-206467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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