Despacho 23 223/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20 387/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2002, proferido pelo director nacional da PJ, subdelego na subdirectora nacional-adjunta, Dr.ª Mariana Raimundo, as seguintes competências para a prática de actos referentes à gestão do pessoal da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira da Polícia Judiciária, que me haviam sido delegadas pelo mencionado despacho:
1) Justificar ou injustificar faltas;
2) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
3) Autorizar a atribuição de abonos e de regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
4) Autorizar deslocações em serviço;
5) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
21 de Outubro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, Albano Morais Pinto.