Aviso 9167/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 25 de Setembro de 2002, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada no dia 11 de Setembro de 2002, a alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município, capítulo XIII - mercados, feiras e venda ambulante, que consta do anexo ao presente aviso, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO XIII
Mercados, feiras e venda ambulante
ARTIGO 46.º
Concessão do direito de ocupação - CE 060306
1 - Taxas de ocupação - venda a retalho:
a) Lojas - por metro quadrado ou fracção e por mês:
Mercados municipais de Olhão - cidade CE 060306:
a1) Com vendas para o exterior - 8,27 euros;
a2) Com vendas apenas no interior - 7,20 euros;
Outros mercados municipais CE 060306 - 5,17 euros.
27 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.