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Anúncio 110/2002, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 110/2002 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Outubro de 2002 do M.mº Juíz Auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 14/02, que o promotor de justiça move ao arguido Paulo Jorge Pereira, soldado (NIM-12415096) do RG1/ZM Açores, de profissão desconhecida, solteiro, filho de Maria da Boa Hora Pereira Tavares, nascido em 10 de Abril de 1978, natural da freguesia de São Jorge, concelho de Angra do Heroísmo, com última residência conhecida em Ribeira de Nabo, 35, Velas, São Jorge, Angra do Heroísmo, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade com o número desconhecido, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após este declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

15 de Outubro de 2002. - O Juíz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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