Considerando que no ano transacto foi atribuído à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 1255665 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros;
Considerando que por despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 30 de Janeiro de 1980 foi autorizada à Setenave uma operação de 150000 contos para efectuar o pagamento ao Banco Totta & Açores e ao Crédito Predial Português de dois empréstimos intercalares nos montantes de, respectivamente, 60000 contos e 90000 contos, pagamento esse já comprometido por despacho de 15 de Novembro de 1979 do Secretário de Estado do Tesouro do último governo;
Considerando que o referido despacho mandava distratar mensalmente a verba de 12500 contos para regularização das referidas operações por conta dos subsídios a conceder à empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Março de 1980, resolveu:
1 - Atribuir à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 104638 contos, correspondente ao mês de Março de 1980.
2 - Deduzir daquela verba a importância de 12500 contos, nos termos do despacho de 30 de Janeiro de 1980 do Secretário de Estado do Tesouro.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.