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Portaria 150/80, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro.

Texto do documento

Portaria 150/80

de 2 de Abril

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro, pela importância de 4500000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será suportado na totalidade em 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-206429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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