Portaria 150/80, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 78/1980, Série I de 1980-04-02.
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Data:
1980-04-02
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Autoriza o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro.
Portaria 150/80
de 2 de Abril
Considerando o disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º É autorizado o Fundo de Fomento do Desporto a celebrar contrato para a empreitada da 2.ª fase do pavilhão gimnodesportivo de Miranda do Douro, pela importância de 4500000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será suportado na totalidade em 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 20 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-206429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206429.dre.pdf .
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