Deliberação 1521/2002. - Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 10 de Julho de 2002, foi aprovada a criação do Programa de Doutoramento em Ciências do Serviço Social, integrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Serviço Social, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências do Serviço Social da Universidade do Porto
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, Faculdade de Direito, Faculdade de Economia, Faculdade de Letras, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, e ao abrigo do Protocolo de Cooperação entre a Universidade do Porto (UP) e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto (ISSSP), confere o grau de doutor em Ciências do Serviço Social.
Artigo 2.º
Comissão de coordenação do Programa
1 - A comissão de coordenação do Programa é composta pelo coordenador (igualmente designado por director do Programa), que preside, e por dois vogais.
2 - A comissão de coordenação será nomeada, por períodos de dois anos, pelo reitor da UP, sob proposta da comissão paritária UP/ISSSP, prevista no acima designado protocolo de cooperação.
Artigo 3.º
Organização do Programa
1 - O Programa organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O aluno de doutoramento ficará provisoriamente inscrito durante um ano, denominado por ano probatório, contado a partir da data da deliberação da comissão paritária, sob proposta da comissão de coordenação.
3 - Durante o ano probatório o estudante de doutoramento deverá obter, no mínimo, 9 UC de entre as disciplinas que nos dois primeiros semestres são oferecidos no âmbito do Programa de Doutoramento e 6 UC na disciplina com vista à elaboração de um projecto de tese.
4 - O estudante de doutoramento deverá solicitar à comissão paritária a sua inscrição a título definitivo até ao fim do ano probatório.
5 - Após a inscrição definitiva, e para poder apresentar a dissertação de doutoramento, o aluno deverá obter 12 UC relativas aos seminários de acompanhamento, previstos nos três anos seguintes.
6 - As unidades de crédito podem ser obtidas pela frequência e aprovação de disciplinas da UP, do ISSSP e ou de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pela comissão paritária, sob proposta da comissão de coordenação.
7 - A aprovação na disciplina conducente ao projecto de tese será obtida através de prova para a sua defesa, perante um júri constituído, no mínimo, por três docentes, proposto pela comissão de coordenação do Programa de Doutoramento à comissão paritária.
8 - O Programa será considerado concluído através da entrega e defesa de uma dissertação de doutoramento.
Artigo 4.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular do Programa é descrita no anexo ao presente Regulamento e pode ser modificada por deliberação da comissão paritária UP/ISSSP, sob proposta da comissão de coordenação do Programa.
2 - Em cada ano a comissão de coordenação do Programa publicita o elenco de disciplinas oferecidas pela UP e pelo ISSSP, ao abrigo do protocolo.
Artigo 5.º
Duração
1 - A duração normal do Programa é de quatro anos, devendo as 15 UC relativas às disciplinas e ao projecto de tese ser obtidas nos primeiros dois semestres correspondentes ao ano probatório.
2 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se até ao final do ano probatório.
3 - O prazo de entrega da tese poderá ser antecipado ou prorrogado, mediante parecer da comissão de coordenação do Programa e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no Programa de Doutoramento em Ciências do Serviço Social:
a) Os titulares de mestrado em Serviço e Política Social, Economia, Psicologia, Sociologia, Direito, Saúde Pública, Saúde Mental, Ciências da Educação e de outras áreas científicas reconhecidas como relevantes;
b) Os licenciados nas áreas acima mencionadas que tenham obtido a classificação mínima de 16 valores e os licenciados cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica, embora com uma classificação na licenciatura inferior a 16 valores;
c) Os titulares de graus equivalentes ao grau de mestre por universidades estrangeiras, após avaliação curricular.
2 - A comissão paritária deliberará sobre eventuais pedidos de equivalência à parte escolar do Programa de Doutoramento, sob parecer da comissão de coordenação do Programa.
Artigo 7.º
Critérios de selecção dos candidatos
Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pela comissão paritária UP/ISSSP, com base em proposta fundamentada pela comissão de coordenação do Programa. Os critérios de ordenação serão os a seguir indicados:
a) As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) da pós-graduação detidos pelo candidato;
b) O currículo académico e ou científico;
c) O currículo profissional.
Artigo 8.º
Número de vagas
A matrícula e a inscrição no Programa estão limitadas por um número de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da UP, sob proposta da comissão paritária UP/ISSSP, ouvida a comissão de coordenação.
Artigo 9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da UP, através do despacho a que se refere o artigo 8.º
Artigo 10.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos serão os previstos pela lei para os programas de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Regulamento, pela natureza do Programa ou por deliberação da comissão paritária UP/ISSSP, ouvida a comissão de coordenação do Programa.
Artigo 11.º
Regime de prescrição e limite de inscrições
1 - Em regra geral, cada aluno doutorando só poderá inscrever-se uma vez em cada uma das disciplinas do Programa de Doutoramento, sendo de quatro anos o tempo limite para o completar.
2 - Contudo, a requerimento do interessado, pode a comissão de coordenação do Programa autorizar uma segunda inscrição na mesma disciplina ou o prolongamento do prazo para além do estipulado no número anterior, de acordo com o regime legal em vigor.
Artigo 12.º
Regimes de transferência
Os pedidos de transferência entre os programas de mestrado e de doutoramento serão apreciados individualmente pela comissão paritária UP/ISSSP, ouvidas as respectivas comissões de coordenação.
Artigo 13.º
Condições de acesso à elaboração de dissertação de doutoramento
São admitidos à elaboração da dissertação os estudantes com média mínima de 14 valores nas disciplinas da parte escolar dos quatro primeiros semestres do Programa e cujo projecto de tese tenha obtido aprovação.
Artigo 14.º
Nomeação do orientador da dissertação e termos a observar na orientação
Nos termos da lei e das normas em vigor na UP, compete à comissão de coordenação do Programa, após ouvidos o aluno e o professor a nomear, propor à comissão paritária UP/ISSSP o orientador e o co-orientador, quando o houver.
Artigo 15.º
Apresentação e entrega da dissertação
No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação, aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.
Artigo 16.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído por:
a) O reitor da UP ou seu delegado, que preside;
b) Por um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;
c) O orientador da dissertação e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.
2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação nacionais ou estrangeiras.
3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, dos domínios científicos em que se insere a tese.
5 - Compete à comissão coordenadora do Programa propor à comissão paritária UP/ISSSP a constituição do júri para aprovação.
6 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público das instituições respectivas.
Artigo 17.º
Deliberação do júri
1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte escolar, a dissertação e a respectiva defesa.
2 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.
Artigo 18.º
Propinas
As propinas serão fixadas anualmente pelo reitor no despacho a que se refere o artigo 9.º
ANEXO N.º 1
Estrutura do programa de doutoramento em Ciências do Serviço Social
(ver documento original)
11 de Outubro de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.