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Declaração 326/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 326/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 23 de Setembro de 2002, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal de Fronteira, ratificado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 76, de 30 de Março de 1995, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Fronteira, de 30 de Setembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento (desenho n.º 3) e que consiste na correcção do limite do perímetro urbano de Cabeço de Vide, na zona sudeste.

A alteração foi registada com o n.º 04.12.08.00/OC.02-PD/A, em 24 de Setembro de 2002.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo extracto da acta da Assembleia Municipal de Fronteira, realizada em 24 de Abril de 2002, bem como a planta alterada.

10 de Outubro de 2002. - Pelo Director-Geral, Jorge Reis Martins, subdirector-geral.

ANEXO

Certidão

Mariano Alfredo Sádio de Campos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Fronteira, certifica que, da acta na reunião da Assembleia Municipal de Fronteira, realizada no dia 24 de Abril de 2002, foi aprovada, por maioria, a alteração sujeita a regime procedimental, simplificado ao Plano Director Municipal de Fronteira.

Certifica ainda que a acta da reunião foi aprovada em minuta, para produção de efeitos imediatos.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

2 de Maio de 2002. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Mariano Alfredo Sádio de Campos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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