Despacho 23 062/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 30/2002, de 6 de Junho, do governador civil, e dos artigos 35.º, 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na técnica superior de 2.ª classe licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto a minha competência para:
a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, a emissão das mesmas e os despachos e assinatura da respectiva correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;
e) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;
f) Assinar alvarás e licenças;
g) Subscrever as autorizações de pagamento a que se refere a delegação constante da alínea e) do despacho 30/2002, de 6 de Junho;
h) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
i) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
j) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;
k) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.
II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.
6 de Junho de 2002. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.