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Despacho 23062/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 23 062/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 30/2002, de 6 de Junho, do governador civil, e dos artigos 35.º, 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na técnica superior de 2.ª classe licenciada Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto a minha competência para:

a) Despachar os pedidos de passaportes em geral, com excepção dos casos que pela sua natureza anormal me devem ser submetidos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças, a emissão das mesmas e os despachos e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

d) Despachar e assinar a correspondência de natureza corrente;

e) Assinar folhas respeitantes ao pagamento de despesas a satisfazer pelas dotações do Orçamento do Estado e documentos anexos àquelas;

f) Assinar alvarás e licenças;

g) Subscrever as autorizações de pagamento a que se refere a delegação constante da alínea e) do despacho 30/2002, de 6 de Junho;

h) Assinar certidões destinadas a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;

i) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

j) Assinar guias de depósito de receitas consignadas a terceiras entidades e de reposição e movimentar contas para esse efeito;

k) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias.

II - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

6 de Junho de 2002. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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