Acórdão 12/83, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 28.01.1984, Pág. 860
- Data: 1984-01-28
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Sumário
CONSIDERA VAZIO DE CONTEUDO, NAO TOMANDO DELE CONHECIMENTO, O RECURSO INTERPOSTO A COMISSAO CONSTITUCIONAL E QUE TRANSITOU PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL AO ABRIGO DA LEI NUMERO 28/82, POR ELE NAO REVESTIR QUALQUER UTILIDADE, DECLARADO EXTINTO QUE FOI, POR AMNISTIA, O PROCEDIMENTO CRIMINAL QUE SE INSTAURARA POR DENÚNCIA CONTRA FORTUNATO DE SEIXAS FIGUEIREDO E CARLOS ALBERTO AZEVEDO SOARES PELA TENTATIVA DE DESCAMINHO DE DIREITOS NA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS. PROCESSO 14/83.
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