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Acórdão 12/83, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 28.01.1984, Pág. 860
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Sumário

CONSIDERA VAZIO DE CONTEUDO, NAO TOMANDO DELE CONHECIMENTO, O RECURSO INTERPOSTO A COMISSAO CONSTITUCIONAL E QUE TRANSITOU PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL AO ABRIGO DA LEI NUMERO 28/82, POR ELE NAO REVESTIR QUALQUER UTILIDADE, DECLARADO EXTINTO QUE FOI, POR AMNISTIA, O PROCEDIMENTO CRIMINAL QUE SE INSTAURARA POR DENÚNCIA CONTRA FORTUNATO DE SEIXAS FIGUEIREDO E CARLOS ALBERTO AZEVEDO SOARES PELA TENTATIVA DE DESCAMINHO DE DIREITOS NA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ELVAS. PROCESSO 14/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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