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Aviso 9061/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9061/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que esta autarquia, na sua reunião de 29 de Agosto do corrente ano, deliberou aprovar o Regulamento Municipal do Cartão Social Municipal, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 21 do corrente mês.

Mais torna público que o presente Regulamento, entra em vigor 15 dias após a sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste município.

27 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Regulamento Municipal do Cartão Social Municipal

Artigo 1.º

Noção

O cartão social municipal é um documento emitido, gratuitamente, em nome do titular, pela Câmara Municipal do Fundão (CMF), que permite a identificação do cidadão que tem acesso aos benefícios que o mesmo concede.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Só podem ser beneficiários do cartão social municipal os cidadãos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho do Fundão;

b) Que vivendo sozinhos aufiram rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional em vigor para o ano a que respeita o cartão ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos per capita não ultrapasse aquele valor.

Artigo 3.º

Documentos de instrução do pedido

1 - Os documentos necessários à instrução do pedido de adesão ao cartão social municipal são os seguintes:

a) Bilhete de identidade;

b) Duas fotografias tipo passe;

c) Preenchimento de formulário próprio;

d) Declaração emitida pela junta de freguesia, onde conste o número de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a residência e a composição do agregado familiar;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como o requerente reúne o requisito da alínea b) do artigo anterior.

2 - Em caso de dúvida, deverá requerer-se quaisquer documentos que se reputem necessários a uma correcta decisão do pedido.

Artigo 4.º

Competência para atribuição

A atribuição do cartão social municipal compete ao presidente da CMF, que poderá delegar em qualquer um dos vereadores.

Artigo 5.º

Propriedade do cartão

O documento físico pelo qual se identificam os titulares abrangidos pelo cartão social municipal é propriedade do município do Fundão, é emitido em nome do titular, tendo-o gravado, bem como a data da sua validade.

Artigo 6.º

Benefícios

1 - O cartão social municipal concede ao seu titular os seguintes benefícios:

a) Redução de 50% na tarifa de consumo de água para gastos domésticos na sua casa de residência;

b) Redução de 50% nas taxas constantes do regulamento municipal em vigor quanto aos serviços de natureza individual prestados pela Câmara Municipal, aqui se incluindo a taxa de aluguer de contador ao nível dos serviços de água e saneamento;

c) Acesso gratuito a todas excursões organizadas pela Câmara Municipal do Fundão para os utentes do presente cartão;

d) Redução de 100% em todo o tipo de iniciativas de carácter cultural e recreativo de iniciativa da Câmara Municipal e 50% de redução naquelas em que a CMF for patrocinadora/apoiante;

e) Usufruir de programas de animação, lazer e turismo;

f) Intervir nas habitações degradadas de famílias em exclusão social e de beneficiários do RMG a partir de regulamentação tipo "contratos de ajuda" e recorrendo a complementos dos programas nacionais nesta área e protocolos com outras entidades, de acordo com regulamento a aprovar;

g) Redução de 50% no acesso à utilização da piscina municipal;

h) Transportes públicos gratuitos até ao limite decorrente da utilização dos 20 bilhetes da caderneta social emitida mensalmente por beneficiário;

i) O cartão jovem municipal e o cartão associativo a regulamentar posteriormente deverão contemplar, obrigatoriamente, cláusulas de discriminação positiva referente aos portadores do cartão social municipal;

j) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.

2 - O reconhecimento dos benefícios previstos no n.º 1 ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.

Artigo 7.º

Parcerias

1 - A Câmara Municipal do Fundão aderiu ao programa rede social, constituindo o Conselho Local de Acção Social que fomentará uma maior consciencialização colectiva dos problemas sociais, incentivará a conjugação de esforços entre as diversas entidades e instituições locais aumentando a eficácia no combate à pobreza e exclusão social promovendo o desenvolvimento social do concelho do Fundão.

2 - O Conselho Local de Acção Social, assim como outras plataformas neste âmbito de que a Câmara Municipal faz parte, o Núcleo Executivo do Rendimento Mínimo e a Comissão de Protecção de Menores são fundamentais na eficácia da aplicação do cartão social municipal e seu acompanhamento.

3 - O alargamento dos benefícios do cartão social municipal passará pela realização de protocolos com outras instituições e empresas, um trabalho dinamizado e concertado pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Validade do cartão

O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão, sendo renovável desde que solicitado 30 dias antes do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.

Artigo 9.º

Caducidade do cartão

O cartão caduca na data da sua validade, se não for requerida dentro do prazo a sua renovação, e com o falecimento do titular.

Artigo 10.º

Utilização do cartão

O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, e sempre acompanhado de documento identificativo oficial, que contenha a sua fotografia.

Artigo 11.º

Renúncia

O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão social municipal rescindindo, mediante comunicação escrita dirigida à CMF.

Artigo 12.º

Utilização indevida do cartão

A utilização indevida do cartão, ou a comunicação de dados falsos para obtenção do mesmo, fazem incorrer o seu titular em responsabilidade civil e ou criminal, para além de conceder à CMF, ouvido aquele, direito à rescisão da sua utilização.

Artigo 13.º

Devolução do cartão

Em caso de rescisão ou caducidade, o documento físico identificativo do titular do cartão é devolvido à CMF, sendo a sua utilização, depois de comunicada a rescisão ou caducado o mesmo, passível de fazer incorrer o titular e ou o utilizador em responsabilidade civil e ou criminal.

Artigo 14.º

Extravio do cartão

1 - O titular do cartão social municipal obriga-se a comunicar, por escrito e de imediato, à CMF a perda, furto ou extravio do cartão.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.

Artigo 15.º

Outros benefícios

A CMF fica com o direito de adicionar aos benefícios previstos outros que venha a conceder ou a obter, por negociação com terceiros, ficando os titulares do cartão automaticamente com direito aos mesmos.

Artigo 16.º

Listagem

A CMF organizará, designadamente, informaticamente, ficheiro com a identificação dos titulares do cartão, a que só terá acesso nos termos da lei da confidencialidade da base de dados.

Artigo 17.º

Aceitação das condições

Ao subscrever o cartão social municipal o titular adere às presentes condições aqui consignadas que declara conhecer e se obriga a cumprir.

Artigo 18.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela CMF.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.

Artigo 20.º

Revisão e anulação do Regulamento

Reserva-se a CMF o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento, ou anulá-lo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063971.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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