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Aviso 9060/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9060/2002 (2.ª série) - AP. - Dr. Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que esta autarquia, na sua reunião de 29 de Agosto do corrente ano, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão, a qual foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 21 do corrente mês.

Mais torna público que o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste município.

26 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão

No artigo 7.º um parágrafo único com a seguinte redacção:

§ único. Ficam ainda dispensados de apresentação do projecto de execução as obras referentes a:

a) Moradias unifamiliares;

b) Edifícios multifamiliares com um número total de fracções ou outras unidades independentes não superiores a 10;

c) Armazéns, pavilhões e hangares ou outras construções.

No quadro V das tabelas anexas o n.º 6 com a seguinte redacção:

6 - Corpos salientes das construções, na parte projectada sobre vias públicas ou outros lugares públicos sobre administração municipal, por piso e por metro quadrado ou fracção, a acumular com as taxas anteriores:

6.1 - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - 37,50 euros...

6.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação - 75,00 euros.

No quadro VI das tabelas anexas o n.º 3 com a seguinte redacção:

3 - Corpos salientes das construções, na parte projectada sobre vias públicas ou outros lugares públicos sobre administração municipal, por piso e por metro quadrado ou fracção, a acumular com as taxas anteriores:

3.1 - Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes - 37,50 euros.

3.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação - 75,00 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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