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Aviso 9051/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9051/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião de 5 de Julho de 2002, submeter, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a seguinte proposta de alteração/aditamento à tabela de taxas e licenças municipais.

Proposta de alteração/aditamento à tabela de taxas e licenças municipais

CAPÍTULO XI

Frigoríficos

Artigo 42.º

Utilização do frigorífico

Por cada quilograma de carne e outros produtos e por semana - 0,02 euros.

Artigo 43.º

...

...

CAPÍTULO XII

Mercados e feiras (Mercado Coberto)

Taxas

SECÇÃO I

Ocupação e utilização (venda a retalho)

Artigo 44.º

Mercados e feiras

Piso 0

1 - Lojas interiores - por metro quadrado ou fracção e por mês:

Grupo I:

Talhos (bovino, suino, caprino, ovino, coelho, aves, etc.); pastelarias; padarias; peixarias; restauração, bebidas e afins - 8,75 euros.

Grupo II:

Produtos agrícolas/hortícolas; mercearias; flores/plantas - 7,50 euros.

Grupo III:

Lacticínios; mel; bolos secos; outros - 7,00 euros.

2 - Lojas exteriores - por metro quadrado ou fracção e por mês - 12,50 euros.

Piso 1

3 - Por mês e por banca/vitrine:

Produtos agrícolas/hortícolas - 10,00 euros.

Lacticínios - 15,00 euros.

Carnes frescas e derivados - 32,50 euros.

4 - Por dia e por lugar:

Produtos agrícolas/hortícolas e outros - 1,50 euros.

5 - Áreas de terrado - por metro quadrado ou fracção e por dia - 0,30 euros.

Emissão de Cartões por ano:

a) Produtos vendendo directamente - inscrição ou renovação - 7,50 euros;

b) Outros - inscrição ou renovação - 20,00 euros.

Observações:

1 - As taxas diárias podem também ser cobradas por semana, quando isso convier à natureza da ocupação e à organização do mercado ou feira.

2 - a) O direito à ocupação é, por natureza precário.

b) Não será permitida a cedência a outrem do direito à ocupação dos respectivos lugares, salvo se, por motivo de falecimento do ocupante, o seu conjuge ou descendentes pretenderem continuar a exploração.

3 - A entrada e saída de géneros e respectivas embalagens nos mercados e praças far-se-á somente pelas porta ou portas a esse fim destinada, entre as 5 horas e as 7 horas.

4 - Não é permitido o estacionamento de viaturas no interior do Mercado Coberto.

Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, para esta Autarquia dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

26 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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