A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 591/80, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto com dois lugares de escrivão-adjunto.

Texto do documento

Portaria 591/80

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, os quadros do pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto sejam aumentados com dois lugares de escrivão-adjunto.

Ministério da Justiça, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-206387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda