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Portaria 591/80, de 11 de Setembro

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto com dois lugares de escrivão-adjunto.

Texto do documento

Portaria 591/80

de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, os quadros do pessoal dos 1.º e 2.º Juízos Criminais do Porto sejam aumentados com dois lugares de escrivão-adjunto.

Ministério da Justiça, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-206387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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