Declaração DD6808, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76, de 31.03.1980, Pág. 618
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Data:
1980-03-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/80, de 29 de Fevereiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, que reestrutura a Polícia Judiciária.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 21/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 29 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê: «... são eleitos de entre e por funcionários de
igual categoria colocados ...», deve ler-se: «... são eleitos por funcionários de igual categoria de entre os colocados ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-206367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206367.dre.pdf .
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