Declaração DD6805, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76, de 31.03.1980, Pág. 617
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Data:
1980-03-31
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de Março, que determina que as sociedades anónimas e em comandita por acções com sede em Portugal dêem obrigatoriamente publicidade no Boletim Oficial de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa a diversos factos e documentos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 42/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... as Portarias n.os 553/77 e 365/79,
respectivamente de 8 de Setembro e 25 de Julho, ...», deve ler-se: «... as Portarias n.os 557/77 e 365/79, respectivamente de 8 de Setembro e 25 de Julho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/31/plain-206360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206360.dre.pdf .
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