Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 446/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela B "Retribuições mensais do restante pessoal» e no "2) A partir de Julho de 1980», no grupo 17, 1.ª diuturnidade, onde se lê: "11150$00», deve ler-se: "10850$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.