Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 575/80, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes até ao montante de 7571400$00.

Texto do documento

Portaria 575/80
de 6 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1980, sendo a sua entrega efectuada em 1981;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos componentes explosivos e sobresselentes para sistemas de ejecção até ao montante de 7571400$00.

2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão exceder o montante de 7571400$00, a liquidar em 1981.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1981, a inscrever pelo montante correspondente.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda