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Declaração DD6859, de 4 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e define as suas atribuições.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto Regulamentar 32/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê: "... permanente actualização sobre espectáculos, ...», deve ler-se: "... permanente actualização da legislação sobre espectáculos, ...»

No artigo 29.º, onde se lê: "1 - O director-geral, o subdirector-geral e o director de serviços técnicos têm direito a livre acesso ...», deve ler-se: "1 - O director-geral, o subdirector-geral e o chefe de divisão de inspecção têm direito a livre acesso ...»

No mapa anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Decreto Regulamentar 32/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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