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Aviso 11160/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 160/2002 (2.ª série). - Publica-se, em anexo, o Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior Técnico, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 30 de Julho de 2002 e ratificado em reunião plenária do conselho directivo em 2 de Outubro de 2002.

10 de Outubro de 2002. - Pelo Presidente do Instituto Superior Técnico, Adelino Galvão.

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definições

1 - O Departamento de Engenharia Química, adiante designado por DEQ, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, criada nos termos do n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, de 25 de Maio de 1990.

2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IST, o DEQ tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino de licenciatura e de pós-graduação, de investigação científica fundamental e aplicada, de desenvolvimento e de prestação de outros serviços ao exterior nas áreas da Química, da Engenharia Química e da Engenharia Biológica.

3 - O DEQ organiza-se em três grandes grupos de disciplinas: Química, Engenharia Química e Engenharia Biológica, que abrangem as seguintes áreas científico-pedagógicas:

a) Química Orgânica;

b) Química Física;

c) Química Inorgânica;

d) Análise Química e Estrutural;

e) Engenharia de Projecto e Processos;

f) Termodinâmica, Fenómenos de Transferência e Processos de Separação;

g) Catálise e Engenharia de Reacções;

h) Ciências Biológicas;

i) Bioengenharia;

e em áreas interdisciplinares, nomeadamente, entre outras:

a) Energia e Ambiente;

b) Materiais, Polímeros e Superfícies;

c) Nanoestruturas e Nanotecnologias;

d) Alimentar, Farmacêutica e Cosmética.

4 - Nos ternos do n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos do IST, o DEQ integra o Laboratório de Análises.

5 - Nos termos do artigo 2.º dos Estatutos do IST, são as seguintes as unidades de investigação, maioritariamente constituídas por docentes do DEQ:

CQE - Centro de Química Estrutural;

CQFM - Centro de Química Física Molecular;

CPQ - Centro de Processos Químicos;

CEBQ - Centro de Engenharia Biológica e Química.

Artigo 2.º

Recursos humanos e materiais

1 - O DEQ disporá dos meios humanos que lhe foram afectados, nos termos do artigo 61.º dos Estatutos do IST, pelos órgãos centrais da escola e geri-los-á de forma a assegurar o funcionamento que melhor corresponda à realização cabal dos seus fins.

2 - Cada docente ou investigador do DEQ é integrado numa das áreas científico-pedagógicas referidas no artigo 1.º de acordo com o currículo científico-pedagógico.

3 - O DEQ assegurará a gestão das instalações que lhe forem afectadas, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IST, pelos órgãos centrais da escola.

4 - O DEQ disporá das receitas previstas no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos do IST.

5 - A gestão orçamental do DEQ será feita nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 62.º dos Estatutos do IST.

Áreas científico-pedagógicas

Artigo 3.º

Composição

1 - As áreas científico-pedagógicas, referidas no artigo 1.º, integram todos os docentes e investigadores do DEQ.

2 - Estas áreas representam domínios do DEQ ao nível de ensino de licenciatura e de pós-graduação, de investigação e prestação de serviços.

3 - As áreas científico-pedagógicas são coordenadas por professores catedráticos, associados ou auxiliares, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos respectivos docentes e investigadores e com um mandato simultâneo ao do presidente do DEQ.

4 - As disciplinas das licenciaturas que integram as áreas científico-pedagógicas constam do anexo I.

Áreas interdisciplinares

Artigo 4.º

Composição

1 - As áreas interdisciplinares, referidas no artigo 1.º, são criadas por proposta fundamentada de docentes e investigadores doutorados do DEQ e aprovadas pela comissão de investigação e pós-graduação.

2 - Estas áreas representam as áreas de intervenção do DEQ ao nível de investigação e de prestação de serviços.

3 - As áreas interdisciplinares são coordenadas por professores ou investigadores doutorados, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos docentes e investigadores de cada área e com um mandato simultâneo ao do presidente do DEQ.

4 - Estas áreas podem incluir docentes e investigadores de diferentes áreas científico-pedagógicas dado o seu carácter interdisciplinar.

CAPÍTULO II

Gestão

Artigo 5.º

Órgãos do departamento

1 - Os órgãos de gestão do DEQ são:

a) Conselho de departamento;

b) Presidente;

c) Comissão coordenadora;

d) Comissão executiva;

e) Comissão de investigação e pós-graduação; e

f) Comissão pedagógica.

2 - O DEQ dispõe de um conselho consultivo.

SECÇÃO I

Conselho de departamento

Artigo 6.º

Composição e método eleitoral

1 - O conselho de departamento do DEQ é constituído por:

a) Membros permanentes, que são todos os docentes e investigadores doutorados (incluindo os convidados);

b) Membros não permanentes, que são um representante do pessoal não docente, um estudante por cada programa de pós-graduação e de licenciatura da responsabilidade do DEQ e um aluno por cada uma das licenciaturas em cuja coordenação o DEQ participa.

2 - O representante do pessoal não docente afecto ao DEQ será escolhido pelos seus pares.

3 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos pelos colegas de entre os alunos inscritos nos programas de doutoramento e nos cursos de mestrado do DEQ.

4 - Os representantes dos alunos de licenciatura serão escolhidos pelos colegas de entre os alunos inscritos nos 3.º, 4.º e 5.º anos das respectivas licenciaturas.

Artigo 7.º

Modo de funcionamento

1 - O conselho do Departamento de Engenharia Química funciona em plenário, em comissão coordenadora e em comissões eventuais.

2 - A constituição, a composição e as competências das comissões eventuais são aprovadas pelo plenário.

Artigo 8.º

Competências

1 - Ao plenário do conselho de departamento compete:

a) As competências previstas no n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST;

b) Designar as personalidades a convidar para integrarem o conselho consultivo do Departamento;

c) Servir de instância de recurso das decisões do presidente do DEQ e das comissões coordenadora e executiva do DEQ;

d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do DEQ ou pela comissão coordenadora do DEQ;

e) Aprovar as revisões ao Regulamento do DEQ por maioria de dois terços dos membros efectivos, na generalidade, e por maioria qualificada, na especialidade.

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, o conselho de departamento poderá delegar competências no presidente do Departamento e ou na comissão coordenadora, exceptuando as competências a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST.

SECÇÃO II

Presidente do Departamento

Artigo 9.º

Definições e competências

À definição e competências próprias do presidente do DEQ aplica-se o disposto nos artigos 45.º e 74.º dos Estatutos do IST.

1 - O presidente é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções eleito pelo conselho de departamento.

2 - Competem ao presidente do Departamento:

a) Todas as competências descritas no artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos do IST;

b) Nomear os coordenadores de licenciatura e de pós-graduação;

c) Publicar um relatório bienal das actividades do DEQ no âmbito das suas competências e das competências da comissão executiva;

d) Presidir à comissão executiva, à comissão coordenadora, à comissão de investigação e pós-graduação, à comissão pedagógica e ao conselho consultivo;

e) As competências delegadas pelo conselho de departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento, devendo, no entanto, consultar previamente os professores catedráticos das áreas científicas abrangidas a propósito de decisões no âmbito das alíneas j) a l) do n.º 5 do artigo 44.º dos Estatutos do IST.

3 - O mandato do presidente é bienal, não podendo exceder três mandatos consecutivos.

4 - O presidente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de departamento e em todas as comissões a que preside.

5 - O presidente poderá delegar competências nos membros da comissão executiva.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo vice-presidente.

SECÇÃO III

Comissão coordenadora

Artigo 10.º

Composição e competências

1 - A comissão coordenadora do DEQ é constituída por:

a) Presidente do DEQ, que preside;

b) Vice-presidente do DEQ;

c) Presidentes dos centros de investigação afectos ao DEQ;

d) Coordenadores de pós-graduação;

e) Coordenadores de licenciatura;

f) Director do Laboratório de Análises;

g) Representantes do DEQ na coordenação de licenciaturas em cuja coordenação o DEQ participa.

2 - Por iniciativa do presidente do Departamento ou da comissão coordenadora, poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do conselho de departamento, embora sem direito a voto.

3 - A comissão coordenadora tem as competências que lhe forem delegadas pelo conselho de departamento ou subdelegadas pelo presidente do DEQ.

SECÇÃO IV

Comissão executiva

Artigo 11.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão executiva do DEQ é constituída por:

a) Presidente do DEQ, que preside;

b) Vice-presidente do DEQ;

c) Vogais propostos pelo presidente do DEQ para as áreas de gestão orçamental, instalações e segurança, assuntos pedagógicos, relações exteriores/internacionais e assuntos informáticos, entre outras que sejam consideradas relevantes para o funcionamento do DEQ.

2 - O vice-presidente do DEQ é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - A constituição da comissão executiva é da responsabilidade do presidente do DEQ, tendo de ser ratificada pelo conselho de departamento.

4 - Os mandatos dos membros da comissão executiva são bienais e simultâneos com o mandato do presidente.

5 - Compete à comissão executiva coadjuvar o presidente do DEQ no exercício das suas funções e competências.

SECÇÃO V

Comissão de investigação e pós-graduação

Artigo 12.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão de investigação e pós-graduação é constituída por:

a) Presidente do DEQ, que preside;

b) Coordenadores de pós-graduação do DEQ;

c) Presidentes dos centros de investigação afectos ao DEQ;

d) Coordenadores das áreas científico-pedagógicas.

2 - À comissão de investigação e pós-graduação do DEQ compete, por solicitação do presidente do DEQ:

a) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEQ;

b) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e mestrado em curso no DEQ;

c) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQ;

d) Acompanhar os contratos de prestação de serviços de ID a entidades públicas ou privadas por parte de docentes do DEQ;

e) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQ;

f) Aprovar as áreas interdisciplinares, propostas no âmbito do artigo 4.º

3 - Para o desempenho das suas funções, a comissão de investigação e de pós-graduação pode recorrer a pareceres de membros do conselho consultivo do DEQ e ou de outros consultores exteriores.

SECÇÃO VI

Comissão pedagógica

Artigo 13.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A comissão pedagógica do DEQ é constituída por:

a) Presidente do DEQ, que preside;

b) Vogal para os assuntos pedagógicos da comissão executiva do DEQ;

c) Professores-coordenadores das licenciaturas do DEQ;

d) Professor-coordenador de ano de cada licenciatura do DEQ;

e) Um aluno, eleito pelos seus pares, por cada ano das licenciaturas da responsabilidade do DEQ;

f) Representantes do DEQ no conselho pedagógico do IST.

2 - Os professores-coordenadores de licenciatura são nomeados pelo presidente, por delegação do conselho de departamento, de acordo com os n.os 5, alínea m), e 6 do artigo 44.º dos Estatutos do IST, de entre os professores catedráticos e associados.

Compete ao coordenador de licenciatura:

a) Exercer as competências delegadas pela comissão pedagógica do DEQ;

b) Assegurar a coordenação geral pedagógica e científica da licenciatura e a gestão dos docentes do DEQ necessários para o funcionamento da licenciatura, em colaboração com os coordenadores das áreas científico-pedagógicas;

c) Propor ao presidente do Departamento as medidas que julgue necessárias para honrar a qualidade do ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos e de cargas horárias;

d) Assegurar e coordenar a gestão de todo o processo dos estágios industriais, internacionais e científicos no âmbito da respectiva licenciatura, em colaboração com o vogal para as relações exteriores/internacionais da comissão executiva do DEQ;

e) Elaborar semestralmente um relatório síntese de avaliação do ensino para aprovação da comissão pedagógica.

O coordenador de licenciatura é coadjuvado, no desempenho das suas funções e atribuições, pelos coordenadores de ano.

3 - Para as reuniões da comissão pedagógica, poderão ser convocados outros elementos quando a ordem de trabalhos assim o justificar.

4 - À comissão pedagógica do DEQ compete:

a) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos das licenciaturas da responsabilidade do DEQ;

b) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo presidente do DEQ.

5 - A comissão pedagógica, os coordenadores de licenciatura e os coordenadores das áreas científico-pedagógicas são apoiados administrativamente por um gabinete de coordenação de licenciaturas, nomeadamente para a distribuição do serviço docente.

SECÇÃO VII

Conselho consultivo

Artigo 14.º

Composição e competências

1 - O conselho consultivo do DEQ é constituído por:

a) Presidente do DEQ, que preside;

b) Vogal para as relações exteriores/internacionais da comissão executiva do DEQ;

c) Personalidades designadas pelo conselho de departamento, da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais de institutos de investigação e de universidades portuguesas e ou estrangeiras.

2 - O conselho consultivo do DEQ pode funcionar em plenário ou por secções, de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do conselho consultivo podem ser convidados outros membros do DEQ.

4 - Ao conselho consultivo do DEQ compete:

a) Dar parecer sobre a actividade global do DEQ e sobre a criação ou reestruturação das licenciaturas, dos mestrados e dos programas de doutoramento de que o DEQ seja responsável;

b) Dar parecer sobre as actividades científicas e tecnológicas do DEQ;

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do DEQ;

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQ e as instituições exteriores.

5 - Os mandatos dos membros do conselho consultivo são bienais e simultâneos com o do presidente.

SECÇÃO VIII

Laboratório de Análises

Artigo 15.º

Atribuições, direcção, regulamento

1 - As atribuições do Laboratório de Análises do DEQ são:

a) Prestação de serviços no domínio da análise química e biológica;

b) Aperfeiçoamento de métodos analíticos conhecidos e desenvolvimento de novos métodos analíticos;

c) Apoio à actividade de ensino e de investigação aos níveis de licenciatura e pós-graduação, no âmbito da sua competência e de forma compatível com a sua actividade de prestação de serviços. Para a prossecução destes fins, poderá o Laboratório de Análises recorrer à colaboração de docentes do DEQ cujo domínio de especialização seja relevante para este efeito.

2 - A direcção do Laboratório de Análises será assegurada por um director (professor ou investigador doutorado com reconhecida competência na área da análise química), sob proposta do presidente do DEQ, ratificada pelo conselho de departamento do DEQ.

3 - A aprovação do relatório e contas compete a uma comissão própria presidida pelo vogal para a área de gestão orçamental da comissão executiva do Departamento.

SECÇÃO IX

Representantes do DEQ nos órgãos do IST

Artigo 16.º

Definição e competências

1 - O representante do DEQ na comissão coordenadora do conselho científico do IST é o presidente do DEQ.

2 - O representante dos docentes do DEQ na comissão coordenadora do conselho científico do IST é proposto pelo presidente do DEQ e ratificado pelo plenário do conselho de departamento.

3 - O representante do DEQ no conselho de biblioteca do IST é o professor responsável pela Biblioteca do DEQ, o qual será nomeado pelo presidente do DEQ.

4 - O representante do DEQ no conselho de utentes do CIIST é o vogal dos assuntos informáticos da comissão executiva do DEQ.

5 - O representante do DEQ na comissão de equivalências do IST é o vogal dos assuntos pedagógicos da comissão executiva do DEQ.

6 - Aos representantes referidos nos números anteriores compete, em geral:

a) Defender os interesses do DEQ;

b) Manter o Departamento informado sobre os assuntos em discussão nos órgãos a que pertencem;

c) Colaborar na gestão do Departamento em conformidade com as suas competências específicas por solicitação do presidente do Departamento.

SECÇÃO X

Disposições gerais

Artigo 17.º

Das eleições

1 - Eleição do presidente do DEQ:

a) O processo para eleição do presidente do DEQ terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna;

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o conselho de departamento realizar-se-ão até 30 de Abril, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do presidente do DEQ realizar-se-á até 31 de Maio e este iniciará as suas funções até 30 de Junho.

4 - Escusas - são consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a quatro anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo 18.º

Reuniões, deliberações e mandatos

1 - Às reuniões e mandatos aplica-se o disposto no artigo 72.º dos Estatutos do IST.

2 - O conselho de departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões das comissões executiva, coordenadora, de investigação e pós-graduação e do conselho consultivo são convocadas pelo presidente do DEQ.

3 - As reuniões extraordinárias do plenário do conselho de departamento são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta da comissão coordenadora ou a solicitação de pelo menos um terço dos membros do conselho de departamento.

4 - As reuniões extraordinárias da comissão coordenadora são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias da comissão executiva são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

6 - As reuniões extraordinárias do conselho consultivo são convocadas pelo presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta da comissão coordenadora ou de, pelo menos, 40% dos membros do plenário do conselho de departamento.

Artigo 19.º

Responsabilidades

Os membros dos órgãos do DEQ são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Revisão

A primeira revisão deste Regulamento só pode ser efectuada dois anos após a sua entrada em vigor, a menos que isso seja exigido em novos estatutos do IST.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo conselho directivo do IST.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

Áreas científico-pedagógicas e disciplinas

Química Orgânica - Química Orgânica I e II, Laboratório de Química Orgânica, Química Orgânica Industrial, Laboratório de Química Orgânica I e II, Química dos Produtos Naturais, Mecanismos Reaccionais, Estratégia e Síntese Orgânica, Química Industrial, Química de Alimentos, Química Geral, Química e Química Orgânica.

Química Inorgânica - Introdução à Ligação Química, Laboratório de Química Geral I, Química dos Elementos, Química Inorgânica, Química Bioinorgânica, Química do Estado Sólido, Laboratório de Química Inorgânica I e II, Laboratório de Química Geral I, Química Geral e Química.

Análise Química e Estrutural - Análise Química, Química das Soluções Aquosas, Análise Química I e II, Química Geral, Química, Laboratórios de Química Geral II, Organização e Gestão de Laboratórios, Aspectos Químico-Biológicos da Poluição, Laboratório de Análise Ambiental, Métodos de Análise Ambiental, Química da Água e Caracterização e Tratamento de Águas.

Química-Física - Introdução à Química-Física, Química-Física, Polímeros, Química Quântica, Cinética Química, Química-Física de Macromoléculas, Colóides e Superfícies, Espectroscopia, Química do Estado Sólido, Laboratório de Química-Física, Laboratório de Química Geral II, Biofísica Molecular, Química, Química e Poluição Atmosférica, Química Geral e Física e Química da Atmosfera.

Termodinâmica, Fenómenos de Transferência e Processos de Separação - Termodinâmica Química, Termodinâmica de Engenharia Química, Fenómenos de Transferência I, II e III, Processos de Separação I e II, Operações em Sistemas Multifásicos, Materiais e Corrosão, Laboratórios de Engenharia Química I-V, Engenharia de Superfícies, Fenómenos de Transporte, Corrosão e Protecção de Materiais, Processos de Separação e Fenómenos de Transferência.

Catálise e Engenharia das Reacções - Engenharia de Reacções I e II, Laboratórios de Engenharia Química III-V, Refinação de Petróleos e Petroquímica e Catálise Heterogénea e Reactores Químicos.

Engenharia de Projecto e de Processos - Princípios Básicos de Engenharia de Processos, Projecto de Indústrias Químicas, Processos de Engenharia Química I e II, Dimensionamento e Optimização de Equipamento e Utilidades, Síntese e Integração de Processos, Optimização de Processos, Controlo e Instrumentação de Processos, Engenharia Química Integrada I e II, Projecto de Indústrias Químicas, Segurança e Higiene Industrial, Investigação Operacional, Controlo de Qualidade, Laboratórios de Engenharia Química I-V, Controlo Avançado de Processos, Supervisão e Diagnóstico de Processos, Instalações e Serviços Industriais e Segurança, Materiais e Corrosão, Corrosão e Protecção de Materiais, Tecnologia Ambiental, Processos e Instalações de Tratamento, Tratamento de Efluentes Gasosos, Noções Básicas de Engenharia Química, Tecnologia Química, Instalações, Infra-estruturas e Projecto Industrial, Processos de Separação, Ambiente, Poluição Atmosférica e Tratamento de Efluentes Gasosos, Processos de Tratamentos Químicos e Biológicos, Gestão, Tratamento e Valorização de Resíduos, Tratamento de Efluentes Líquidos, Resíduos Sólidos e Recuperação de Solos, Caracterização e Tratamento de Águas e Gestão pela Qualidade Total.

Ciências Biológicas - Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular e Genética, Engenharia Genética, Bioquímica e Fisiologia Microbianas, Genómica Funcional e Bioinformática, Biologia Estrutural e Computacional, Microbiologia Geral, Biologia, Microbiologia Geral e Ambiental, Ecologia, Bioquímica e Biologia Molecular, Biologia Celular e Molecular, Biotecnologia e Biotecnologia Ambiental.

Bioengenharia - Biotecnologia, Princípios Básicos de Engenharia de Processos, Engenharia Enzimática, Tecnologia de Fermentadores, Processos de Separação de Biomoléculas, Laboratórios de Engenharia Biológica I-III, Processos de Engenharia Biológica I e II, Processos de Engenharia Biológica, Tecnologia Alimentar, Tecnologia Ambiental, Biotecnologia Ambiental, Monitorização e Controlo de Bioprocessos, Engenharia de Células e Tecidos, Projecto de Indústrias Biológicas, Engenharia Biológica Integrada, Engenharia Biomolecular e Celular, Ambiente, Processos de Tratamentos Químicos e Biológicos, Gestão, Tratamento e Valorização de Resíduos, Tratamento de Efluentes Líquidos e Resíduos Sólidos e Recuperação de Solos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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