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Rectificação 2140/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2140/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 10 304/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 7.1" deve ler-se "f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíenas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1" e onde se lê "declara, sob compromisso de honra, que possui, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98" deve ler-se "declara, sob compromisso de honra, que possui, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98". (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Outubro de 2002. - O Secretário-Coordenador, Jorge Ferreira Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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