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Anúncio 108/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 108/2002 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, no processo 8/02 pendente neste Tribunal contra o réu Horácio Ricardo Pinto Lima de Jesus, soldado NIM 09367887, do RI 19, nascido a 11 de Outubro de 1966, natural da freguesia de Lanheses, concelho de Viana do Castelo, filho de Manuel Horácio Lima de Jesus e de Fernanda Correia Pinto, com última residência conhecida no lugar da Feira, freguesia de Lanheses, concelho de Viana do Castelo, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo promotor de justiça da prática de um crime de deserção previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 150.º, n.º 1, alínea e), ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centros de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

16 de Setembro de 2002. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Adélio Torres Pinheiro Moreira, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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