Acórdão 10/83, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 28.01.1984, Pág. 859
- Data: 1984-01-28
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Sumário
Por se verificar a excepção peremtória de caso julgado, indefere o pedido da FUP-Força de Unidade Popular que veio requerer ao Tribunal Constitucional a mudança do seu símbolo, depois de ter visto o seu pedido indeferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a quem competia na altura a apreciação da legalidade de denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos. Processo FUP.
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