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Declaração 324/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Declaração 324/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 29 de Agosto de 2002, foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 14 de Abril de 2000 que aprovou a alteração e ainda a planta síntese - ordenamento n.º 2-3 alterada.

A alteração foi registada com o n.º 05.08.16.00/OB.02-PD/A, em 6 e Setembro de 2002.

7 de Outubro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António

Não havendo mais intervenções entrou-se na ordem de trabalhos:

1 - Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António - erro material na representação cartográfica.

2 - Zonas de habitação em expansão sem indicação da densidade de ocupação no sítio da Coutada, em Vila Nova de Cacela, alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António, integração de lacuna na planta do PDM.

3 - Apreciação da conta de gerência e relatório de actividades do ano de 1999.

4 - Informação pelo Sr. Presidente sobre a actividade da Câmara Municipal.

Quanto ao primeiro ponto "Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António - erro material na representação cartográfica" o Sr. Presidente da Mesa leu uma proposta vinda da Câmara que propõe uma alteração ao regime simplificado do PDM devido ao erro material da representação cartográfica da Guadimonte, a qual é fundamentada pelos pareceres técnicos da Dr.ª Ana Rita A. Costa, da chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo e do técnico responsável pelo PDM.

O Sr. João Rodrigues pediu a palavra dizendo que tendo em conta todos os pareceres que acompanhavam a proposta não lhe oferecia dúvidas nenhuma as alterações propostas ao PDM.

O Sr. António Cabrita perguntou quais os sócios que compunham a sociedade que requeria aquela alteração ao que o vice-presidente respondeu que não tinha o processo em seu poder para lhe poder responder. Finalmente encontrou a escritura de compra e venda, e então respondeu.

Não havendo mais inscrições, este ponto foi posto à votação tendo sido aprovado por 20 votos favoráveis e com duas abstenções.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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