Declaração 324/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 29 de Agosto de 2002, foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António de 14 de Abril de 2000 que aprovou a alteração e ainda a planta síntese - ordenamento n.º 2-3 alterada.
A alteração foi registada com o n.º 05.08.16.00/OB.02-PD/A, em 6 e Setembro de 2002.
7 de Outubro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António
Não havendo mais intervenções entrou-se na ordem de trabalhos:
1 - Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António - erro material na representação cartográfica.
2 - Zonas de habitação em expansão sem indicação da densidade de ocupação no sítio da Coutada, em Vila Nova de Cacela, alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António, integração de lacuna na planta do PDM.
3 - Apreciação da conta de gerência e relatório de actividades do ano de 1999.
4 - Informação pelo Sr. Presidente sobre a actividade da Câmara Municipal.
Quanto ao primeiro ponto "Alteração sujeita a regime simplificado do Plano Director Municipal do Concelho de Vila Real de Santo António - erro material na representação cartográfica" o Sr. Presidente da Mesa leu uma proposta vinda da Câmara que propõe uma alteração ao regime simplificado do PDM devido ao erro material da representação cartográfica da Guadimonte, a qual é fundamentada pelos pareceres técnicos da Dr.ª Ana Rita A. Costa, da chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo e do técnico responsável pelo PDM.
O Sr. João Rodrigues pediu a palavra dizendo que tendo em conta todos os pareceres que acompanhavam a proposta não lhe oferecia dúvidas nenhuma as alterações propostas ao PDM.
O Sr. António Cabrita perguntou quais os sócios que compunham a sociedade que requeria aquela alteração ao que o vice-presidente respondeu que não tinha o processo em seu poder para lhe poder responder. Finalmente encontrou a escritura de compra e venda, e então respondeu.
Não havendo mais inscrições, este ponto foi posto à votação tendo sido aprovado por 20 votos favoráveis e com duas abstenções.
(ver documento original)