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Declaração DD6857, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, relativo a taxas específicas da Pauta de Importação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão a rectificação ao Decreto-Lei 204-A/80, de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, de novo se procede à rectificação da parte incorrecta:

Onde se lê: «Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 240-A/80, ...», deve ler-se: «Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204-A/80, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-206304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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