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Declaração DD6855, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 531/80, de 20 de Agosto, que altera a classificação das repartições de finanças e o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Portaria 531/80, de 20 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa III:

No distrito de Castelo Branco, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No distrito de Coimbra, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No distrito de Lisboa, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No distrito de Portalegre, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No distrito do Porto, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No distrito de Santarém, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-206300.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 531/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a classificação das repartições de finanças e o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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