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Despacho (extracto) 22848/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 848/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 8 de Outubro de 2002, foram promovidos ao posto de agente principal, por antiguidade, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 173/2000, de 9 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 322/2001, de 14 de Dezembro, com efeitos às datas que vão indicadas, ficando posicionados no escalão 1, índice 165, da tabela salarial em vigor na PSP, os agentes abaixo indicados (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Matric. ... Coloc. ... Data de promoção

António Silva Ribeiro ... 138 192 ... Braga ... 14 de Agosto de 2000.

José Manuel Mendes Silva ... 138 809 ... Lisboa ... 14 de Agosto de 2000.

Ernesto Manuel Santos Teixeira ... 140 364 ... Porto/PM ... 14 de Agosto de 2000.

Eduardo Luís Melo Morais Jorge ... 141 485 ... Évora ... 14 de Agosto de 2000.

Gabriel Agostinho Sá Manteigas ... 142 448 ... Lisboa ... 14 de Agosto de 2000.

João Filipe Carneiro Novais ... 143 330 ... Madeira ... 14 de Agosto de 2000.

Anabela Dias Dâmaso ... 143 740 ... Setúbal ... 14 de Agosto de 2000.

Luís Miguel Raposo Fernandes ... 144 526 ... Évora ... 27 de Junho de 2001.

António Jorge Soares Cardoso ... 144 794 ... Lisboa ... 27 de Junho de 2001.

António Manuel Martins Brandão ... 145 305 ... Porto ... 27 de Junho de 2001.

10 de Outubro de 2002. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Gabriel dos Santos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 173/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322/2001 - Ministério da Administração Interna

    Alarga o período transitório previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2000, de 9 de Agosto (regula, transitoriamente, o regime das promoções do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), por mais um ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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