de 9 de Fevereiro
As 333 iniciativas constantes do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa foram distribuídas por seis frentes de actuação.Na 3.ª frente, relativa à simplificação/desburocratização, foi incluída a medida M229, «Eliminar os pareceres das câmaras municipais e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional sobre a pertinência da criação de novas entidades nas respectivas áreas de intervenção, no âmbito de programas de criação de emprego».
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria 255/2002, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«24.º
1 - ...........................................................................2 - Ao IEFP cumpre, para efeitos do disposto no número anterior e sempre que estejam em causa projectos apresentados nos termos dos n.os 10.º, 11.º e 15.º do presente diploma, efectuar visita prévia às instalações do promotor, por forma a aferir da existência de condições para o desenvolvimento deste último.
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - ..........................................................................»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 19 de Janeiro de 2007.