Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 22813/2002, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 813/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 27 de Agosto de 2002, mediante prévio parecer da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, proferido nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, procede-se à reclassificação profissional de acordo com o mapa anexo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Outubro de 2002. - O Director de Serviços Administrativos e Financeiros, Jacinto M. Bernardo.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda