Despacho 22 789/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo de uma deliberação de 19 de Junho de 2002 do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2002, sob a deliberação 1034/2002), sobre delegação de competências nos seus membros e, como nelas se refere, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º, n.º 1, alíneas c) e f), dos estatutos e do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.1 - De acordo, designadamente, com a estrutura interna do INPI, aprovada pela portaria 658/2001 (2.ª série), de 8 de Março (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2001), e desenvolvida conforme definição de funções e competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001;
1.2 - E tendo em conta os regulamentos internos em vigor:
2 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, todavia sem prejuízo do que se dispõe no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no Doutor José Maria Lourenço Maurício, director da Direcção de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI, que me foram delegadas, para as áreas compreendidas nos Departamentos de Gestão Financeira e de Gestão do Pessoal, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de Euro2494.
3 - Fica expressamente revogado um despacho, exarado em 5 de Junho de 2001, sobre matérias objecto do presente e publicado, sob o n.º 14 893/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 17 de Julho do mesmo ano.
4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos que, ao abrigo do despacho referido no número anterior e no âmbito dos poderes aí conferidos, tenham sido praticados pelo Doutor José Maria Lourenço Maurício, ou por si autorizados, desde 14 de Junho de 2002, na qualidade de director da Direcção de Organização e Gestão, com acordo de trabalho celebrado para o efeito.
5 - O presente despacho, uma vez publicado, produz efeitos desde a data da sua assinatura.
7 de Outubro de 2002. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.