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Aviso DD2136/79, de 16 de Maio

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Sumário

Torna público os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979, que introduz a aplicação nas relações com a Finlândia da lista de produtos previstos no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Abril de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

(Ver texto em língua inglesa no documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1979

(Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979)

Aplicação nas relações com a Filândia da lista de produtos prevista no

parágrafo 6-Ter, (a), do anexo G da Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 2 de 1979, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide:

1 - A Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 (ver nota *) que estabelece a lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção, é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 encontra-se junto em anexo.

Decisão do Conselho n.º 2 de 1979 (Adoptada na 4.ª Reunião Simultânea em 15 de Fevereiro de 1979) Fixação da lista de produtos prevista no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção que entrou em vigor em 2 de Maio de 1978, decide:

1 - A lista de produtos referida no parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção é a que se encontra em anexo à presente Decisão.

2 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Lista de produtos elaborada de acordo com o parágrafo 6-ter, (a), do anexo G da Convenção (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/16/plain-20626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20626.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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