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Despacho 22767/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 767/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Outubro de 2002 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:

1 - Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e dos seus serviços de apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Oliveira Monteiro, nas suas faltas e impedimentos, o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque e, na falta de ambos, o adjunto major de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque:

a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91;

b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho 21 830/SEDAC/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2002.

10 de Outubro de 2002. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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