Despacho 22 767/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Outubro de 2002 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência:
1 - Havendo necessidade de assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e dos seus serviços de apoio (SAP) nas minhas faltas e impedimentos e tendo em consideração o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, nomeio meu substituto legal o adjunto capitão-de-mar-e-guerra José Manuel Oliveira Monteiro, nas suas faltas e impedimentos, o adjunto coronel tirocinado de infantaria Francisco Nunes Roque e, na falta de ambos, o adjunto major de infantaria Aníbal José Carriço de Albuquerque:
a) Delego as competências que me são atribuídas no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 153/91;
b) Subdelego as competências que me são delegadas no despacho 21 830/SEDAC/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2002.
10 de Outubro de 2002. - A Vice-Presidente, Maria Figueirinhas.