Despacho Normativo 108/80, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 73/1980, Série I de 1980-03-27.
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Data:
1980-03-27
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Fixa os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre».
Despacho Normativo 108/80
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
1.º São rectificados os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%», constantes do quadro anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 89/80, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Março de 1980, conforme quadro abaixo:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-206257.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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