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Despacho Normativo 108/80, de 27 de Março

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Sumário

Fixa os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre».

Texto do documento

Despacho Normativo 108/80

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º São rectificados os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre 4,2% + mancozebe 20% + oxicloreto de cobre 12,6% + sulfato de cobre 4,2%», constantes do quadro anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 89/80, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Março de 1980, conforme quadro abaixo:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-206257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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