Resolução 106/80, de 27 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 73/1980, Série I de 1980-03-27.
-
Data:
1980-03-27
-
Secções desta página::
Fixa um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa e Masola elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução n.º 195/79, de 27 de Junho, e autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução por um período de quatro meses.
Resolução 106/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, de 6 de Julho, foi determinada a cessação da intervenção do Estado nas empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.
Nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução foram fixados prazos para a concretização de medidas preconizadas.
Considerando que por motivos não imputáveis à admministração das empresas se verificou a impossibilidade de cumprimento daqueles prazos:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 1980, resolveu:
1 - Fixar um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, e que o mesmo seja comunicado aos Ministérios interessados.
2 - Autorizar, sem prejuízo de resolução em data anterior, a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da já citada Resolução 195/79 por um período de quatro meses contados a partir da publicação desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-206234.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206234.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206234/resolucao-106-80-de-27-de-marco